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Uma funcionária de supermercado foi flagrada furtando bebidas alcoólicas e outros produtos de alto valor em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Santos Dumont, no bairro Vila Santa Inês, em Uberaba, na noite de segunda-feira (30/12/2025).
De acordo com o registro policial, o setor de prevenção de perdas do supermercado já monitorava o controle rigoroso de bebidas importadas, que permanecem lacradas e com controle específico. Durante conferência interna realizada no dia 30 de dezembro, foi constatado o desaparecimento de quatro garrafas de bebidas, sem qualquer registro de venda no sistema.
A análise das imagens do circuito interno revelou que a funcionária J. G. A. C., 17 anos, teria retirado os produtos do setor de bebidas e os colocado em um carrinho de compras, passando posteriormente pelo caixa sem efetuar o pagamento. Os fatos ocorreram por volta de 12h.
Ainda conforme o boletim, a adolescente foi novamente flagrada por volta das 16h, quando retirou mais produtos do estabelecimento, entre eles garrafas de whisky, fardo de cerveja, pacotes de pão de alho e duas peças de carne, saindo do local sem pagar.
Ao ser abordada pela vigilante do supermercado, E. R. B., 49 anos, a funcionária inicialmente alegou que os produtos seriam pagos posteriormente, porém não apresentou comprovante. Após ser informada de que toda a ação havia sido registrada pelo sistema de monitoramento, a adolescente confessou o furto.
Entre os materiais recuperados estavam:
01 garrafa de whisky Ballantine's 10 Years
01 garrafa de whisky Jack Daniel's Single Barrel Select
01 garrafa de whisky Johnnie Walker Double Black
01 garrafa de whisky Jack Daniel's Honey
01 fardo de cerveja Crystal (lata 350 ml)
02 pacotes de pão de alho
02 peças de contra filé, com aproximadamente 1,1 kg cada
Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado, e a adolescente foi encaminhada acompanhada de sua representante legal, C. A. G., 54 anos, para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, onde os materiais foram entregues e as providências legais adotadas.
A ocorrência foi registrada como furto consumado. A menor não apresentava lesões aparentes e não houve necessidade de atendimento médico.
⚠ As informações refletem a versão registrada no boletim de ocorrência. Qualquer outra versão poderá ser publicada, desde que apresentada formalmente às autoridades. ⚠
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